24/05/11

Não havia necessidade...

AAC/OAF: Comunicado
Terça, 24 Maio 2011
A pretexto das eleições para os órgãos sociais da Académica/OAF, marcadas para o próximo dia 7 de Junho, têm circulado mensagens ao longo dos últimos dias para telemóveis e endereços electrónicos de associados. Estes receberam igualmente cartas de uma das candidaturas enviadas para as moradas que constam dos ficheiros de associados.
A Direcção da AAC/OAF vem por este meio informar que apenas foi recebido um pedido para o fornecimento de informação limitada respeitante a dados dos associados para efeitos de respectiva utilização para a campanha eleitoral atrás referida, pedido esse que foi formulado pela candidatura do associado José Eduardo Simões.
A Direcção da AAC/OAF, para satisfazer legalmente esse pedido, solicitou
à Comissão Nacional de Protecção de Dados a correspondente autorização.
Para que não haja lugar a dúvidas: à Direcção da AAC/OAF não chegou
 qualquer pedido para utilização de elementos ou informações da base de
 dados de associados por parte da candidatura Mais Académica,
 candidatura esta que, inclusivamente, enviou cartas a associados
com menos de 18 anos e menos de dois anos de associados,
os quais, obviamente, nem sequer constam de qualquer caderno eleitoral.
A Direcção da AAC/OAF vai tomar as providências legais necessárias com
 vista ao apuramento de responsabilidades pela eventual utilização indevida
 de informação da base de dados dos associados.



A Direcção da AAC/OAF 




 Vergonhoso, este clima de guerrilha. Democracia não é isto.
Concordo que as responsabilidades têm de ser apuradas, mas 
escusavam-se de emitir comunicados deste género.

2 comentários:

Anónimo disse...

Este comunicado ainda torna tudo mais obscuro. A Direcção da AAC-OAF pediu autorização à CNPD? Mas, por lei, este pedido tem de ser feito aos titulares dos dados. A CNPD só intervém ou pode intervir em casos excepcionais (que não vejo como aplicar). Fiquei agora muito curioso de saber o que pediu a AAC e o que lhe respondeu a CNPD...

Anónimo disse...

Meu Caro, isso não é verdade.

Compete à CNPD autorizar que a base de dados possa ser utilizada para outro fim que não a que está na base da sua existência (gestão e controlo de quotização).

Essa a razão do pedido à CNPD