AAC/OAF: Comunicado
Terça, 24 Maio 2011
A pretexto das eleições para os órgãos sociais da Académica/OAF, marcadas para o próximo dia 7 de Junho, têm circulado mensagens ao longo dos últimos dias para telemóveis e endereços electrónicos de associados. Estes receberam igualmente cartas de uma das candidaturas enviadas para as moradas que constam dos ficheiros de associados. A Direcção da AAC/OAF vem por este meio informar que apenas foi recebido um pedido para o fornecimento de informação limitada respeitante a dados dos associados para efeitos de respectiva utilização para a campanha eleitoral atrás referida, pedido esse que foi formulado pela candidatura do associado José Eduardo Simões. | |
A Direcção da AAC/OAF, para satisfazer legalmente esse pedido, solicitou à Comissão Nacional de Protecção de Dados a correspondente autorização. Para que não haja lugar a dúvidas: à Direcção da AAC/OAF não chegou qualquer pedido para utilização de elementos ou informações da base de dados de associados por parte da candidatura Mais Académica, candidatura esta que, inclusivamente, enviou cartas a associados com menos de 18 anos e menos de dois anos de associados, os quais, obviamente, nem sequer constam de qualquer caderno eleitoral. A Direcção da AAC/OAF vai tomar as providências legais necessárias com vista ao apuramento de responsabilidades pela eventual utilização indevida de informação da base de dados dos associados. A Direcção da AAC/OAF Vergonhoso, este clima de guerrilha. Democracia não é isto. Concordo que as responsabilidades têm de ser apuradas, mas escusavam-se de emitir comunicados deste género. |
2 comentários:
Este comunicado ainda torna tudo mais obscuro. A Direcção da AAC-OAF pediu autorização à CNPD? Mas, por lei, este pedido tem de ser feito aos titulares dos dados. A CNPD só intervém ou pode intervir em casos excepcionais (que não vejo como aplicar). Fiquei agora muito curioso de saber o que pediu a AAC e o que lhe respondeu a CNPD...
Meu Caro, isso não é verdade.
Compete à CNPD autorizar que a base de dados possa ser utilizada para outro fim que não a que está na base da sua existência (gestão e controlo de quotização).
Essa a razão do pedido à CNPD
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